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Lei de Inovação


Por Devanildo Damião

"O marco regulatório faz a diferença para o sistema inovativo"

 

Países que tiveram avanços significativos no seu sistema de inovação necessariamente passaram pela estruturação legal do seu sistema de inovação tecnológica.
 
As experiências de sucesso de países como a Coreia do Sul, Japão, EUA e França passaram por iniciativas de desenvolver um marco regulatório para direcionar as ações que envolvem questões complexas, tais como o apoio as empresas inovativas, a legislação sobre o apoio ao pesquisador/inventor, a estruturação de ambientes inovativos e outras.
 
No Brasil, a Lei de Inovação foi estruturada a partir de um processo de ampla discussão de questões relacionadas à ciência e tecnologia, cuja dinâmica finalizou no desenvolvimento de termos de referências como o Livro Branco e o Livro Verde da Tecnologia. O Livro Verde da Ciência, Tecnologia e Inovação resultou de amplo debate, coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia em 2001, acerca do papel do conhecimento e da inovação, na aceleração do desenvolvimento social e econômico do País. O Livro Branco lançado adiante foi objeto de longa reflexão e sistematizou as contribuições resultantes de documentos e debates e ainda apontou diretrizes, estratégias e linhas de ação. Ele tinha como objetivo ser o marco institucional para o desenvolvimento da ciência e tecnologia nos próximos dez anos, a partir de 2002.
 
A Lei de Inovação Federal surgiu no final de 2004, sendo um importante marco para a inovação no País, ele tinha como diretrizes básicas: 1) criar um ambiente favorável para interação entre universidades, institutos de pesquisa e empresas; 2) Estimular a participação das Instituições de Ciência e Tecnologias no processo de inovação; 3) Incentivar a inovação na empresa.
Para tornar, a realidade de inovação mais peculiar e próxima à realidade local, vários Estados começaram a desenvolver leis complementares à lei de inovação federal numa perspectiva estadual, essas leis tem como principal objetivo estruturar o sistema de inovação da localidade e objetivar as questões no âmbito do Estado.
 
O Estado de São Paulo desenvolveu a Lei de Inovação do Estado de São Paulo no ano de 2008, trazendo a possibilidade do poder público desenvolver o papel de indutor do desenvolvimento de inovações no âmbito do ambientes inovativos e fundos de capital semente para empresas iniciantes.
 
A Lei de Inovação, portanto, tem como principal característica organizar o sistema de inovação local, proporcionando marco legal para as relações e estabelecer e regrar interações, cabe ressaltar que um sistema de inovação é composto de componentes básicos, como as organizações, as instituições (arcabouço legal) e as articulações. Para fazer uma comparação com um jogo de futebol, precisamos do campo, das regras do jogo e dos times atuando.



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